TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR - VEÍCULO ROUBADO - COMUNICAÇÃO IMEDIATA DO EVENTO - NÃO COMPROVAÇÃO - MÁ-FÉ - AUSÊNCIA - NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA - COMPENSAÇÃO DA COTA DE PARTICIPAÇÃO - POSSIBILIDADE - TRANSFERÊNCIA DO SALVADO - OBRIGATORIEDADE - DANOS MORAIS À PESSOA JURÍDICA - VIOLAÇÃO DA HONRA OBJETIVA - MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - INSUFICIÊNCIA À CARACTERIZAÇÃO DO DANO -
Na hipótese em que o segurado não comunica imediatamente o roubo do veículo protegido, conforme previsto em contrato, mas resta demonstrado que as circunstâncias do caso concreto só o permitiram fazer em momento posterior, sem qualquer indício de má-fé, não há razão para lhe negar o pagamento da indenização.
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