TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. Receptação (art. 180, caput, CP). Prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. Crime cometido após o advento da Lei 12.234/10. Processo que permaneceu suspenso e voltou a tramitar em virtude do descumprimento das condições impostas. Ausência de decurso do lapso prescricional. Mérito. Irresignação da defesa, alegando desconhecimento da origem ilícita do veículo. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas. Veículo roubado que se encontrava na posse do réu. Indicação de telefone de terceira pessoa que seria supostamente responsável pelo automóvel, tendo se constatado tratar de linha telefônica a ele mesmo pertencente. Tentativa de ocultação da origem do bem, por sabê-la inidônea. Dosimetria. Condenação no mínimo mantida. Substituição por restritiva de direitos bem aplicada. Recurso não provido.
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