Carregando…

DOC. 644.9031.7234.9999

TJRJ. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÍVIDAS DECORRENTES DE CONTRATOS DISTINTOS. DECISÃO EXTINGUIU O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, CONSIDERANDO A QUITAÇÃO DE VALORES PAGOS EM PROCESSO APENSO. EXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE. REFORMA DA DECISÃO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto pelo Exequente contra decisão que extinguiu o cumprimento de sentença, considerando a quitação de valores pagos em processo apenso. O Exequente alega que as dívidas se referem a contratos distintos.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito