TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) -
Pretensão de incidência sobre os «Vencimentos Integrais» - Sentença de concessão parcial da ordem, para determinar a inclusão, na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) dos impetrantes, da «Gratificação Executiva» e da parte incorporada do «Pro-labore» e da «Gratificação de Representação», restando denegada a segurança quanto ao «Prêmio de Desempenho Individual», e quanto à parte não incorporada do «Pro-labore» e da «Gratificação de Representação» - Aplicação do disposto no CE, art. 129/SP e dos arts. 108 e 127 do Est. dos Func. Púb. Civis/SP (Lei Est. 10.261, de 28/10/1.968) - Cálculo do benefício que não deve incidir indistintamente sobre a integralidade dos vencimentos, mas sobre o salário base e as demais vantagens pecuniárias efetivamente percebidas a cada mês, que integram o padrão de vencimento, exceto as eventuais e as gratificações que incluem o adicional por tempo de serviço em sua base de cálculo - Ausência de violação ao art. 37, XIV, da CF/88- «Gratificação Executiva» e parte incorporada do «Pro-labore» e da «Gratificação de Representação» que devem integrar a base de cálculo do «quinquênio» - «Prêmio de Desempenho Individual» e parte não incorporada do «Pro-labore» e da «Gratificação de Representação» que consistem em verbas de caráter transitório, não podendo compor a base de cálculo do «quinquênio» - Sentença mantida - REMESSA NECESSÁRIA não provida
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