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DOC. 644.7250.4280.0887

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de Saúde. Decisão que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência para determinar a portabilidade do plano de saúde do autor, no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$5.000,00 por dia. Inconformismo. Descabimento. Requisitos para a concessão da tutela provisória preenchidos. Relatório detalhado com a descrição da doença que acomete o agravado e ausência de justificativa plausível para negar a portabilidade. Astreintes. Fixadas em patamar razoável e proporcional. Desnecessidade de redução de antemão. Multa que pode ser revista a qualquer tempo durante o curso do processo, de ofício inclusive, se caracterizada sua incompatibilidade com a obrigação discutida. Decisão mantida. Agravo não provido.

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