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DOC. 644.7057.9269.2370

TJSP. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Hackeamento de conta de perfil do Instagram. Ação de cumprimento de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Fase de cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que acolheu a impugnação ao crédito oferecida pela executada. Rejeição da preliminar de inadmissibilidade recursal arguida nas contrarrazões. Mérito. Afastamento da multa cominatória fixada no início da fase cognitiva do processo para o caso de descumprimento da tutela de urgência. Inconformismo que não prospera. Apelada que ingressou espontaneamente nos autos, na fase de conhecimento, e comunicou o cumprimento imediato da liminar, indicando os procedimentos que deveriam ser adotados pela apelante para que sua conta fosse recuperada. Conhecimento tardio do primeiro «link» enviado ao endereço eletrônico informado nos autos, com prazo de 24 horas de validade, para recuperação. Necessidade de reenvio em 02/04/2024, com o mesmo prazo de validade, após o qual a exequente logrou êxito na conclusão do procedimento e teve sua conta recuperada. Ordem liminar que, todavia, foi cumprida pelo Facebook desde o primeiro momento em que se manifestou nos autos. Desídia da autora em acessar no dia-a-dia seu correio eletrônico para averiguar o envio do «link» de recuperação da conta que tinha sido hackeada. Inércia que implica reconhecer que a medida liminar foi prontamente cumprida pela recorrida. Multa corretamente afastada. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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