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DOC. 644.5731.3538.0711

TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE ABIGEATO. AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA. INQUIRIÇÃO DO JUÍZO ÀS PARTES. PRELIMINARES REJEITADAS. QUALIFICADORA MANTIDA. SUBTRAÇÃO DE EQUINO. TENTATIVA NÃO RECONHECIDA. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO NÃO VERIFICADA. ATENUANTE GENÉRICA POR MOTIVO RACIAL. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 

I. Caso em exame1. O réu foi condenado pela prática de furto qualificado de semovente (cavalo da raça crioula) avaliado em R$ 1.500,00, subtraído de propriedade particular em Santana do Livramento/RS. O réu foi posteriormente abordado pela Brigada Militar, quando já estava na posse do animal. A sentença fixou pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, e 14 dias-multa. A defesa interpôs apelação criminal.

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