Carregando…

DOC. 644.5244.4792.7694

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AQUISIÇÃO DE CELULAR NOVO, QUE PRECOCEMENTE APRESENTOU DEFEITOS NA TELA. DANO MORAL CARACTERIZADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNICA PARCIAL. APELO DA RÉ. MANUTENÇÃO DO DECISUM.

Sentença atacada que julgou procedente em parte os pedidos, condenada a ré ao pagamento da quantia de R$ 5.317,91 pelo valor do aparelho defeituoso, R$ 3.000,00 (três mil reais) pela reparação por danos morais, bem como nas despesas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Relação jurídica que possui indiscutível natureza consumerista a ensejar a aplicação do CDC. Consumidora-apelada afirmou que adquiriu um celular novo, fabricado pela ré, que apresentou vício na lente da câmera poucos dias após a aquisição sem que houvesse qualquer impacto. A fabricante-ré contestou e afirmou que houve mau uso por parte da consumidora, que teria causado o dano ao aparelho. Alegou ainda que não restou comprovado defeito de fabricação e requereu a improcedência dos pedidos. A argumentação da apelante de que houve mau uso pela consumidora não se sustenta. O laudo pericial é conclusivo ao atestar que o aparelho não apresentava sinais de impacto ou danos causados pela usuária. Dessa forma, por inexistir mau uso do aparelho, resta patente que a consumidora faz jus à substituição do produto adquirido por outro de igual marca e modelo, ou, conforme requerido, que lhe seja restituído o valor pago pelo mesmo. Dano moral caracterizado. Autora-apelada que perdeu horas na tentativa de conserto do produto e em visitas à assistência técnica. Tempo vital que constitui atributo da personalidade e que foi perdido, em razão da prática abusiva da apelante-ré e do evento danoso dela resultante. De fato, o tempo na vida de uma pessoa constitui um bem extremamente valioso, cujo desperdício se afigura irrecuperável, de modo que se torna completamente descabido falar-se em «mero aborrecimento», indicativo de algo simples, desimportante, suportável. Quantum reparatório. Utilização do método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Fixação que merece ser majorada para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Ocorre que, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus, haja vista que não houve recurso para sua majoração, deve permanecer o valor tal como lançado na sentença. Assim, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) não merece ser reduzida. Majoração dos honorários, pela sucumbência recursal, para 15% sobre o valor da condenação DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito