TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ICMS. FORNECIMENTO DE PRÉ-MOLDADOS DE CONCRETO. EXECUÇÃO SOB O REGIME DE EMPREITADA GLOBAL. PRODUÇÃO FORA DO CANTEIRO DE OBRAS. NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação declaratória com pedido de tutela provisória que indeferiu a tutela de urgência. A agravante pleiteia a suspensão da exigibilidade do ICMS sobre pré-moldados de concreto fabricados sob regime de empreitada, sustentando que a atividade está sujeita exclusivamente à incidência do ISSQN, em razão do caráter personalíssimo da prestação do serviço, mesmo que as peças sejam produzidas fora do canteiro de obras. Requer a antecipação da tutela recursal para afastar a incidência do ICMS, obstar a fiscalização e a lavratura de auto de infração e garantir eficácia da decisão em todo o território nacional.
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