TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional, considerando que a reclamante estava ciente de que não deveria utilizar a senha de outra pessoa para realizar cancelamentos, sendo advertida, bem como comprovado que somente foi fornecida a senha em uma ocasião e realizados cancelamentos em dias diversos, entendeu correta a justa causa aplicada à reclamante. Asseverou que o fato de a farmacêutica, de forma incorreta, ter fornecido a senha em uma ocasião para a reclamante, não pode ser justificativa para que a reclamante continuasse a utilizá-la, pois sabedora das normas e procedimentos da empregadora. Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional não há falar em violação dos dispositivos invocados no recurso, porquanto a decisão recorrida não está fundamentada somente no ônus da prova, mas também na prova produzida e valorada nos autos. Arestos inespecíficos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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