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DOC. 644.3558.7238.9729

TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. ÔNUS DA PROVA.

No caso, consoante se infere da premissa fática delineada pela instância de origem, a prova testemunhal « informou que as metas eram divulgadas e o vendedor acompanhava ao longo do mês o andamento «. Diante desse contexto, no qual restou demonstrado que o trabalhador tinha conhecimento tanto das metas quanto do seu atingimento ao longo do mês, de forma a se permitir acompanhar o percentual a que faria jus, afigura-se correta a decisão que indeferiu a pretensão autoral, diante da constatação de que o reclamante não logrou indicar a existência de eventuais diferenças que seriam devidas. Ilesos os arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. Agravo conhecido e não provido.

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