TJSP. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO -
Apelação - Ação de cobrança visando o adimplemento, por empresa seguradora, de indenização de seguro prestamista, em decorrência de falecimento de um dos contratantes do consórcio - Distribuição livre à 15ª Câmara de Direito Privado - Recurso não conhecido, por incompetência em razão da matéria, e determinada sua remessa a uma das Câmaras da Terceira Subseção de Direito Privado - Não conhecimento pela 33ª Câmara de Direito Privado, sob o entendimento de que o recurso cuida de demanda que tem por objeto inadimplemento de contrato de seguro prestamista/financeiro firmado acessório a contrato de consórcio de bem móvel - Adequação - Competência firmada pelos termos do pedido inicial (art. 103, RITJSP) - Matéria que se insere na competência da Segunda Subseção de Direito Privado (art. 5º, II.4 e 6 da Res. 623/2013) - Enunciado número 5 da Seção de Direito Privado - CONFLITO PROCEDENTE, para declarar a competência da Câmara suscitada (15ª Câmara de Direito Privado)
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