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DOC. 644.2051.0996.8496

TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E DE TRECHOS ESPARSOS E DESCONEXOS COM A TESE IMPUGNADA. ART. 896, § 1º-A, I, III

e IV, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. 1. A transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia é requisito essencial à admissibilidade do recurso de revista. 2. De nada adianta a interposição de recurso de revista com mais de 120 páginas de fundamentação, separado em 21 capítulos, se o recorrente não destaca o trecho do acórdão recorrido que fixa a tese que se pretende impugnar, ao contrário, tão extensas razões trazem ainda mais dificuldade para o Relator identificar o cumprimento do requisito exigido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3. A transcrição integral do acórdão, não atende a tal desiderato, assim como é inservível para esse fim a transcrição de trechos isolados e desconexos, que nem mesmo tratam especificamente da tese que se pretende combater. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

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