TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de desapropriação indireta em fase de cumprimento de sentença. Rejeição de impugnação. Título judicial determinou a incidência de juros compensatórios a partir da data do desapossamento administrativo até a expedição do precatório; e de juros moratórios desde o não pagamento do precatório no prazo constitucional. (i) Juros moratórios. Cálculo dos exequentes incluiu a taxa SELIC a partir da Emenda Constitucional 113/2021. Impossibilidade. Índice que engloba juros moratórios e correção monetária, e, assim sendo, só pode incidir a partir do eventual não pagamento do precatório no prazo constitucional. Aplicação do IPCA-E até o referido marco temporal. Tema 1335/STF. (ii) Juros compensatórios. Pretensão de aplicação do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Não acolhimento. Dispositivo constitucional estabelece que a SELIC deverá ser utilizada «para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora», o que não inclui os juros compensatórios, devidos ao credor para compensação da indisponibilidade do bem em decorrência do apossamento administrativo. Incidência da regra específica do art. 15-A do DL 3.365/1941 (6% a.a. - ADI Acórdão/STF). (iii) Honorários advocatícios. Inclusão dos juros compensatórios na base de cálculo da verba. Possibilidade. Súmula 131/STJ. (iv) Necessidade de adequação do cálculo ao título judicial. Recurso desprovido, com observação.
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