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DOC. 644.1337.5605.5225

TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou aos acusados a prática das condutas tipificadas no art. 155, §4º, IV e art. 288, caput, na forma do art. 69, todos do CP. Pretensão acusatória julgada parcialmente procedente. Condenação dos réus pela prática do delito tipificado no art. 155, §4º, IV, do CP. Inconformismo dos réus. Autoria e materialidade, delito devidamente comprovadas pelo acervo probatório coligido no feito. Situação de flagrância; auto de apreensão e entrega. Declarações prestadas em sede policial pelo representante legal da pessoa jurídica lesada e pelos policiais militares responsáveis pela prisão-captura das acusadas. Declarações prestadas na fase investigatória pelos policiais militares. Ratificação destas em juízo de forma coerente e harmônica, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Ausência de impedimento ao testemunho dos policiais. Súmula 70 do TJ/RJ. Autoria e materialidade (continuação). Réu Gutemberg Vieira Rangel. Documento de identificação do recorrente encontrado no veículo, onde foram localizados outros objetos roubados. Informações de que o denunciado possuiria um quiosque na Praia do Forte onde revenderia referidos objetos. Circunstâncias indicativas que assumem a posição de provas. Tese defensiva de ausência de provas que resta afastada. Declaração do réu. Argumentos que se revelam como desprovidos de elementos probantes e objetivos. Rejeição. Dosimetria da pena que se restou aferida nos mesmos moldes para todos os réus. Situação de reincidência, comum àqueles. Crítica. Primeira fase. Ausente circunstância judicial desfavorável. Fixação da pena base em seu mínimo legal. Segunda fase. Reconhecimento da agravante da reincidência. CP, art. 61, I. Aumento da pena-base na fração em mais 1/6 (um sexto). Terceira fase. Não foram encontradas quaisquer causas de aumento e/ou diminuição de pena. Reprimenda definitiva estabelecida em 2 (dois) anos, 04 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias multa, à razão mínima unitária legal. Regime inicial de cumprimento de pena. Semiaberto, ante a reincidência específica dos acusados, na forma do art. 33, § 2º. `b¿, do CP. Não cabimento da substituição de pena e do sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, II c/c § 3º e no art. 77, caput, ambos do CP.

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