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DOC. 644.0390.6279.5699

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - APELAÇÕES - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM EXONERATÓRIA DE ALIMENTOS - GUARDA COMPARTILHADA - art. 1.584, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO CIVIL - LAR REFERENCIAL - ALTERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA - ALIMENTOS - ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - SEGUNDO RECURSO PROVIDO EM PARTE - PRIMEIRO RECURSO DESPROVIDO. -

Nos termos do art. 1.584, parágrafo 2º, do Código Civil, a guarda compartilhada é a regra, sendo a unilateral aplicada apenas em regime de exceção. Nesse contexto, não havendo elementos que indiquem a inviabilidade do exercício da guarda compartilhada, impõe-se o indeferimento do pedido de fixação da guarda unilateral.

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