TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.
Art. 54 da Lei de Crimes Ambientais. «A Teoria do Domínio Funcional do Fato, amplamente praticada pela jurisprudência, busca validamente responsabilizar todos os que tiverem participação causal, relevante e necessária, segundo a ajustada divisão de tarefas, para o cometimento da infração penal, seja como seu executor imediato, seja como seu controlador finalístico (...)» (TJ-RJ - Apelação 0021064-85.2010.8.19.0204, Relator Des. Carlos Eduardo Roboredo, Data de Julgamento: 20/08/2013, TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 22/01/2014). O delito previsto na primeira parte da Lei 9.605/98, art. 54 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para configuração da conduta delitiva, não se exigindo, portanto, a realização de perícia (STJ. 3ª Seção. EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 11/04/2018). RECURSO DEFENSIVO A QUE NEGA PROVIMENTO. PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.
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