TJSP. Embargos À Execução Fiscal - Embargos - IPTU - Autarquia Federal - Competência Da Justiça Federal - arts. 108, II e 109, I, da CF/88 - O recurso não comporta conhecimento. Trata-se de execução fiscal movida contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), autarquia federal, por débitos de IPTU do exercício de 2019, ajuizada perante a Justiça Estadual. Contudo, nos termos dos arts. 108, II, e 109, I, da CF, compete exclusivamente à Justiça Federal processar e julgar causas em que autarquias federais sejam partes. Este Tribunal de Justiça não tem competência para apreciar recurso interposto em tais casos. Recurso não conhecido, com determinação de remessa dos autos à Justiça Federal competente.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito