TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES. RETENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
Apelação interposta contra sentença que rescindiu contrato e condenou a ré a devolver 80% dos valores pagos pelo adquirente, corrigidos e acrescidos de juros de mora. O Lei 6.766/1979, art. 32-A permite a retenção de valores em caso de rescisão por fato imputado ao adquirente, mas deve ser harmonizado com o CDC, que protege o direito ao reembolso. A retenção de 20% dos valores pagos é razoável e está de acordo com a jurisprudência, compensando os prejuízos decorrentes da resolução do contrato. A ré deu causa à instauração do feito ao não realizar a rescisão administrativa com devolução correta dos valores.
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