TJSP. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
Autora impugnou a celebração do empréstimo em seu nome, demonstrando oposição imediata à disponibilização do crédito em sua conta e várias tentativas de solução amigável. Prova pericial atestando a falsidade da assinatura que lhe foi atribuída no termo de adesão. Restituição extrajudicial da quantia ao banco menos de um mês depois da disponibilização do crédito e ajuizamento da ação logo depois. Circunstâncias atestando seguramente que a autora não contratou. Recondução das partes ao estado anterior. Dano moral verificado. Demandante descreveu minuciosamente as inúmeras investidas por canais oficiais na tentativa de cancelamento do empréstimo, em alegações de fato não impugnadas especificamente. Perda do tempo útil e desgaste emocional. Vinculação a dívida indesejada e onerosa, prevista para pagamento em 84 parcelas mensais que correspondem a aproximadamente 20% dos proventos brutos de aposentadoria. Inexistência de proveito auferido. Quantum reparatório reduzido de R$ 10.000,00 a R$ 7.000,00, mais condizente com as circunstâncias narradas. Juros moratórios incidentes desde o fato danoso, pois se trata de responsabilidade extracontratual. Honorários advocatícios majorados de 10% para 20% sobre o valor da condenação, observados, dentro dos limites da devolução recursal, a modicidade da base de cálculo, o trâmite do processo por mais de quatro anos e a instauração de fase instrutória. Sentença reformada para reduzir o valor da indenização por dano moral e majorar os honorários do advogado da autora. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito