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DOC. 643.8079.0224.6629

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. RITO ESPECIAL PREVISTO NOS ARTS. 104-A A 104-C DO CDC. INOBSERVÂNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente o pedido de repactuação de dívidas, sem designação de audiência de conciliação, conforme o rito especial para consumidores superendividados, previsto nos arts. 104-A a 104-C do CDC (CDC), incluído pela Lei 14.181/2021. O apelante alega cerceamento de defesa pela ausência de audiência de conciliação e defende o direito à renegociação das dívidas, alegando comprometimento do mínimo existencial.

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