TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ITCMD.
Interposição contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade oposta à execução fiscal promovida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em que se objetiva o recebimento de crédito tributário de ITCMD oriundo do AIIM 4150855 e constante da CDA 1.373.904.556. Pleito de nulidade do lançamento fundado na inexistência de fato gerador do tributo, porque o bem imóvel pertencente ao espólio da genitora do executado ainda não foi transmitido aos herdeiros. Manutenção que se impõe. Conforme firme precedente do STJ, embora a herança seja transmitida, desde logo, com a abertura da sucessão (art. 1.784 do Código Civil e art. 2º, I da Lei Estadual 10.705/2000), a exigibilidade do imposto sucessório fica na dependência da precisa identificação do patrimônio transferido e dos herdeiros ou legatários para que sejam apurados os «tantos fatos geradores distintos» a que alude o parágrafo único do art. 35, I do CTN, bastando a homologação dos cálculos para considerar-se exigível, em se tratando de inventário judicial. Por outro lado, sem embargo de que a nomeação do inventariante é considerada como o termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial (art. 106.2 do Capítulo XVI das Normas de Serviços Gerais de Cartórios Extrajudiciais de São Paulo - Torno II/ Provimento 56/2019 e Provimento CG 55/2016), cujo procedimento dispensa a homologação judicial prévia, a inventariante e o executado, na qualidade de herdeiros de sua genitora, ao apresentarem espontaneamente à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo a «Declaração de Transmissão por Escritura Pública 6880219», conferiram ao Fisco não somente ciência do autolançamento do ITCMD, como também da abertura da sucessão, tornando legítima a exigência da exação, nos termos do art. 147 CTN e Súmula 436/STJ. Fato gerador do ITCMD, assim entendido a efetiva transmissão da propriedade imobiliária, que, ademais, somente se exaure após o recolhimento do tributo, «ex vi» do disposto no art. 25 da Lei Estadual 10.705/2000. Precedentes desta Corte de Justiça. Decisão mantida. Recurso desprovido
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