TJSP. APELAÇÃO DA AUTORA - REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO -
Pretensão de limitação da taxa de juros - Impossibilidade - Abusividade inexistente, também porque as parcelas têm valor fixo - Tarifas cobradas pelo registro do contrato e pela avaliação - Possibilidade diante dos serviços efetivamente prestados (Tema 958) - Tarifa de cadastro é devida à míngua de comprovação de que as partes mantinham relação jurídica antes de firmarem o pacto sub judice (Tema 620 e Súmula 566/STJ) - Repetição de valores fica consequentemente prejudicada, notadamente diante da manutenção da taxa de juros e das tarifas do contrato - Sentença mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO
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