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DOC. 643.5589.6214.3723

TJSP. AÇÃO ANULATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS REALIZADOS POR INCAPAZ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO TÃO SOMENTE DO AUTOR.

Sentença que anula contratos de empréstimo por terem sido firmados por pessoa incapaz, determinando a restituição das partes ao estado anterior, com a restituição dos valore creditados na conta, compensando-se. Autor que se insurge contra essa determinação. Autor usuário de drogas. Alegação de impossibilidade de devolução dos valores. A nulidade do contrato, contudo, conduz à restituição do statu quo (art. 182 do CC). Parecer do Ministério Público que também é nesse sentido. Obrigação de devolver, posto que o autor tenha desperdiçado os respectivos montantes. Recurso desprovido.

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