TJSP. APELAÇÃO -
Ação declaratória de inexistência de relação jurídica com pedido de indenização por danos morais - Autora-apelante vítima de fraude, com abertura de conta em seu nome, junto ao banco-réu - Proferida sentença de parcial procedência para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes - Pleito de indenização julgado improcedente - Recurso da autora-apelante questionando apenas o capítulo da sentença concernente aos danos morais - Ausência de segurança e permissão de utilização dos dados pessoais da autora dentro do ambiente bancário que foram capazes de gerar danos morais à requerente - Autora que teve o cartão corporativo, vinculado a outra instituição e fornecido pelo empregador, cancelado - Indícios de que o cancelamento ocorreu em razão da notícia de fraude vinculada a seu nome - Constrangimento que não pode ser ignorado - Circunstâncias que não configuram mero dissabor, sendo de rigor a procedência do pedido - Caráter compensatório e punitivo da quantia - Verba fixada em R$ 5.000,00, observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade - Precedentes - Autora isenta do ônus da sucumbência (Súmula 326/STJ) - RECURSO PROVIDO
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