TJSP. APELAÇÃO DO RÉU - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PRETENSÃO REPARATÓRIA -
Ofensa ao princípio da dialeticidade não verificada - Autor que recebeu contato telefônico de suposto preposto do banco réu, anuindo com a contratação de empréstimo no valor R$ 42.000,00 - Todavia, além da quantia que confessa ter tomado, um segundo empréstimo foi avençado, resultando em depósitos em sua conta que superam R$ 90.000,00 - No intento de cancelar o segundo mútuo, objeto desta lide, o autor direcionou quantia à conta cujo titular era pessoa física, correntista da Caixa Econômica Federal - Versão fática inverossímil - Extrato obtido junto ao INSS indica que os empréstimos sucessivos foram contraídos em bancos diferentes - Alegação de que toda a contratação se deu por telefone, através de correspondente bancário - Réu encarta aos autos cópia do instrumento contratual, contendo aceites eletrônicos, biometria facial e dados de IP e geolocalização do contratante - Elementos de segurança não impugnados especificamente pelo autor - Imprudência do consumidor que, aliada à ausência de falha na prestação de serviços, o sujeita a arcar com as obrigações assumidas - Negócio jurídico que deve subsistir, caindo por terra o pleito de repetição de indébito - RECURSO PROVIDO, a fim de julgar improcedentes os pedidos iniciais.
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