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DOC. 643.2132.6031.9126

TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.

Transporte aéreo nacional. Danos morais. Percurso da cidade do Rio de Janeiro a Manaus, com conexão em Guarulhos. Atraso do voo inicial, por necessidade de readequação da malha aérea, que gerou a perda do voo de conexão. Consideração de que a autora foi realocada em outro voo que partiu no dia seguinte e realizou itinerário diverso do contratado, com acréscimo de outra conexão, desembarcando em seu destino final 22 horas após o horário originalmente contratado. Excludente da força maior não caracterizada. Verificação de transtornos hábeis à configuração de danos morais indenizáveis. Responsabilidade da ré pelo defeito na prestação do serviço de transporte aéreo configurada. Indenização arbitrada em R$ 4.000,00, que bem se amolda ao caso concreto, considerada a falta de assistência material adequada e de informação precisa à passageira sobre motivo do atraso do voo inicial, bem assim de alternativas de reacomodação que melhor lhe conviessem, em afronta ao disposto na Resolução 400/2016 da ANAC (arts. 20, 21, 26 e 27). Sentença de improcedência reformada. Pedido inicial julgado parcialmente procedente. Recurso em parte provido.

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