TJRJ. Apelações cíveis. Ação de obrigação de fazer. Relação de consumo. Empréstimos consignados em folha de pagamento e mútuo descontado diretamente da conta corrente. Militar da Marinha do Brasil, chegando os descontos totais a cerca de 36,4% de sua renda mensal. Superendividamento. Inteligência do art. 54-A CDC. Subsunção à Lei 14.181/1921 integrada ao CDC. Aplicação da Lei 14.509/2022, que fixou o limite de desconto em 35% dos rendimentos do mutuário a título de empréstimo consignado. Comprometimento de percentual superior a 35%, mesmo que tal possibilidade possa advir da interpretação da Medida Provisória 2215- 10/2001, que vulnera o mínimo existencial do devedor. Manutenção do valor descontado direto na conta corrente do autor conforme Tese 1.085 STJ. Expedição de ofício ao órgão pagador para preservando o valor cobrado direto na conta corrente, proporcionalizar o percentual entre os demais credores, obedecendo o percentual global de 35%. Provimento parcial dos recursos.
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