TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - MULTA DO CLT, art. 477, § 6º. SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Regional, avaliando o conjunto fático probatório dos autos, foi expresso ao registrar que, « sendo o sindicato da categoria o responsável pelos agendamentos das homologações rescisórias e tendo o sindicato agendado a homologação da rescisão para data posterior ao término do prazo do §6º do CLT, art. 477, é absolutamente evidente que não é possível imputar qualquer responsabilidade à empresa em razão do atraso na entrega da documentação rescisória, sendo indevida a pretendida multa do CLT, art. 477 ». Assim, ao alegar que o atraso na marcação da homologação da rescisão ocorreu por culpa exclusiva da empresa, as reclamantes buscam a reforma do acórdão a partir de premissa fática diversa daquela consignada no acórdão. Para se chegar a essa conclusão seria necessário reexaminar fatos e provas, o que é inviável no âmbito do recurso de revista, conforme estabelece a Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional condenou as reclamantes e o sindicato da categoria profissional, solidariamente, a pagar multa por litigância de má-fé, sob o fundamento de que « a presente ação é manifestamente infundada, pois é absolutamente evidente que foi o sindicato da categoria que deu causa ao atraso da homologação e entrega da documentação rescisória e mesmo assim o sindicato patrocina, na condição de assistente, a presente demanda, totalmente aventureira, estando caracterizado o abuso do direito de ação ». Todavia, o recurso de revista não alcança processamento, pois os dispositivos constitucionais tidos por violados (art. 5º, II e XXXV, da Constituição) não tratam de maneira direta e literal do tema em exame. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito