Carregando…

DOC. 642.9304.2364.4164

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS TENTADOS E ECA, art. 244-B ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DECOTE NECESSÁRIO. 1.

Comprovada a materialidade e a autoria delitiva pelas provas produzidas durante a investigação policial e ao longo da instrução processual, não há que se falar em absolvição pelos crimes de furto. 2. O crime de corrupção de menor é formal, pouco importando se o menor já era corrompido para sua configuração. Inteligência da Súmula 500/STJ. 3. O reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo exige a realização do exame pericial, salvo nas hipóteses de inexistência ou desaparecimento de vestígios, ou, ainda, se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito