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DOC. 642.9295.9487.9936

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES NO CÁLCULO DO RSR. ÓBICES PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O processo tramita sob o rito sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, bem como da Súmula 442/STJ, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta de dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal. Desse modo, desmerece análise a invocação de ofensa a dispositivos infraconstitucionais e de divergência jurisprudencial, bem como de contrariedade à Orientação Jurisprudencial desta Corte Superior. Por sua vez, as indicações de ofensa ao CF/88, art. 8º, VI e de contrariedade às Súmulas 225 e 374 desta Corte são impertinentes ao debate atinente aos reflexos das comissões no cálculo do repouso semanal remunerado. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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