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DOC. 642.6770.7478.5413

TJSP. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ACOLHIMENTO PARCIAL - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA EXCEDENTES À TAXA SELIC - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL - IRRELEVÂNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. O

acolhimento da objeção de pré-executividade, ainda que não cause a extinção da execução fiscal, gera para o exequente o dever de pagar honorários advocatícios ao patrono do vencedor. Precedentes do STJ e do Tribunal. Objeção de pré-executividade parcialmente acolhida. Excesso de execução na cobrança de juros excedentes à SELIC. Honorários advocatícios devidos sobre o excesso de execução, assim considerado o proveito econômico obtido pela parte vencedora (art. 85, §§ 1º, 2º, 3º e 11, CPC). Fixação de honorários com base em equidade. Inadmissibilidade. Matéria pacificada no julgamento do Tema 1.076 do STJ. Decisão reformada. Recurso provido

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