TJSP. direito do consumidor. apelação. ação declaratória de nulidade de cláusulas abusivas c/c revisão de contrato, repetição indébito e indenização por danos morais. sentença de improcedência. i. caso em exame Pretensão revisional de contratos de empréstimo pessoal não consignados com desconto em conta bancária, em que a parte autora alega abusividade da taxa de juros remuneratórios, por superarem a taxa média de mercado publicada pelo Bacen. Pedido de readequação dos juros, restituição dos valores descontados a maior e indenização por danos morais. ii. questão em discussão Sentença de improcedência. Juízo de primeiro grau concluiu pela ausência de abusividade nas taxas de juros remuneratórios aplicadas. Pretensão recursal do autor, para que a ação seja julgada procedente, em conformidade com os pedidos deduzidos em sua inicial. iii. razões de decidir Conquanto a revisão judicial de contratos privados seja medida de exceção, é possível a flexibilização da pacta sunt servanda, quando identificada onerosidade excessiva e injustificada ao consumidor. Perícia judicial constatou taxa de juros superiores ao dobro e ao triplo da taxa média publicada pelo Bacen, para a mesma modalidade de contrato e mesmo período. Não se ignora que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade (Súmula 382/STJ), entretanto, por observância à recorrente orientação jurisprudencial, é possível a limitação da taxa de juros ao equivalente a uma vez e meia à média publicada pelo Bacen, na hipótese de a instituição financeira não justificar concretamente o motivo de ter ultrapassado consideravelmente a média publicada para o período. Precedentes do C. STJ e desta C. Câmara. Restituição devida, dos valores descontados a maior, com apuração a ser feita de forma contábil, em fase de cumprimento de sentença. Danos morais não configurados, porquanto não podem ser reputados ilícitos os descontos pautados na taxa contratual pactuada, até a ocorrência da revisão judicial. iv. dispositivo e tese Recurso provido em parte. Inversão da sucumbência com majoração pelo trabalho desenvolvido em grau recursal. Tese de julgamento: «Conquanto as instituições financeiras não estejam obrigadas a adotar a média de mercado, em hipótese de flagrante, notória e expressiva disparidade entre as taxas de juros remuneratórios contratadas e as taxas médias de mercado da época das contratações, admite-se a revisão judicial para a limitação ao correspondente a uma vez e meia da taxa média divulgada pelo BACEN, para o mesmo período e modalidade de contrato bancário". ____________ Jurisprudência relevante citada: STJ-2ª Seção, REsp. Acórdão/STJ, J. 22.10.2008, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 10.03.2009; Súmula 297/STJ e Súmula 282/STJ. Legislação: arts. 51, § 1º, 6º, V, do CDC; arts. 368 e 884 do CC.
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