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DOC. 642.2782.8834.5034

TJSP. PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -

Cancelamento do plano de saúde em decorrência de ter a beneficiária dependente do contrato firmado por seu genitor, atingido a idade limite - Decisão que deferiu a tutela de urgência pleiteada pela autora, para o restabelecimento do plano de saúde, nas mesmas condições e sem novas carências, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de cinco mil reais até o limite de setenta mil reais - Irresignação da ré - Pretensão de exclusão da autora em razão da perda de elegibilidade como dependente - Não acolhimento - Dependente que completou a idade limite (21 anos) em 2002, tendo sido mantida no plano sem qualquer ressalva - Boa-fé objetiva que, em princípio, obsta a resolução contratual, ante a legítima expectativa gerada - Hipótese, «a priori», de aplicação da supressio - Precedentes - Risco de dano irreparável caracterizado - Requisitos da tutela de urgência preenchidos - Decisão mantida - Recurso desprovido.

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