TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO
(art. 157, § 2º, II, do CP) - PRELIMINAR. Não vinga a alegação defensiva quanto a irregularidade do reconhecimento pessoal extrajudicial, realizado pela vítima, porque foram seguidos, à risca, os ditames do CPP, art. 226. Apesar da alteração de interpretação do CPP, art. 226 no STJ [no sentido de que as diretrizes ali descritas devem ser expressamente cumpridas, sob o risco de tornar nulo o ato], persiste a orientação no Supremo Tribunal Federal de que é prescindível o cumprimento das recomendações previstas no mencionado dispositivo processual, não acarretando a nulidade do ato sua inobservância, portanto. Até porque a condenação não se lastreou unicamente neste reconhecimento pessoal, mas em outros elementos probatórios produzidos no transcorrer do inquérito policial e reproduzidos em juízo - Rejeição.
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