TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DO art. 129, §13º DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06, À PENA DE 1 ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO.
Autoria e materialidade comprovadas. Palavra da vítima que assume especial valor. Laudo de exame de corpo de delito conclusivo e convergente. Absolvição repelida. Substituição de pena descabida. Condições do sursis adequadas e fundamentas. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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