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DOC. 642.0489.1779.3949

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. FALÊNCIA.

Insurgência contra decisão indeferiu o pedido de expedição de ofício ao juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Pirassununga/SP para autorizar o levantamento de valor penhorado antes da distribuição do pedido de falência. A penhora efetivada antes do decreto da falência deve ser mantida, pois esta produz efeitos ex nunc, não tendo o condão de desconstituir atos de constrição já consumados. Entretanto, as medidas expropriatórias devem ser submetidas ao crivo do juízo da falência, vez que os valores constritos deverão compor o ativo da massa falida, respeitando-se a paridade dos credores.

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