TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. AUTORA DIAGNOSTICADA COM TUMOR DE PELE. NEOPLASIA MALIGNA. MULTA COMINATÓRIA E PRAZO FIXADOS DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão do Juízo da 2ª Vara Cível da Regional da Região Oceânica - Comarca de Niterói que, nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais, deferiu a tutela de urgência, para determinar que autorize, imediatamente, a internação hospitalar e a realização do procedimento cirúrgico solicitado pela médica assistente, conforme laudo médico acostado nos autos, em hospital da rede credenciada, sob pena de multa diária.
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