TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA 244/TST, III. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, segundo a qual o fato de a trabalhadora ter sido admitida mediante contrato de experiência não afasta o direito à estabilidade gestante, sob o fundamento de que o art. 10, II, «b», do ADCT apenas exige a gravidez e a dispensa imotivada. In casu, conforme pontuado na decisão Agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com o entendimento pacificado do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR - 0011654-22.2021.5.15.0093, em que é AGRAVANTE VERZANI & SANDRINI LTDA. e são AGRAVADAS MILENE KATHULLEN FERNANDES DE OLIVEIRA e IGUASPORT LTDA.
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