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DOC. 641.8169.5492.7788

TJRJ. Apelação cível. Cartão de crédito consignado. Ciência da natureza da operação contratada revelada pela utilização do serviço. Comportamento das partes no curso da execução do contrato como mecanismo de verificação da vontade manifestada. Inexistência do vicio apontado na inicial. 1 - Trata-se de ação de declaratória de invalidade do contrato cumulada com pedido indenizatório por dano moral, em virtude da alegada prática ilícita da instituição financeira na contratação de empréstimo consignado através de cartão de crédito consignado. 2 - Opção concedida ao consumidor de sacar um valor que é lançado a débito num sistema de cartão de crédito, para ser honrado mediante desconto mensal em seu contracheque, do valor que corresponde ao «pagamento mínimo do cartão», mas em previsão de encerramento, tendo também a função própria de um cartão de crédito comum pois permite a utilização como instrumento de pagamento de operação realizadas no mercado de consumo 3 ¿ Contrato firmado em 2019, cujo cartão de crédito vem sendo regularmente utilizado para saques. 4 - Ainda que no início do ajuste pudesse o apelante ter compreensão equivocada do contrato celebrado, porque como é comum nessas situações o consumidor está buscando um empréstimo consignado, com o desenrolar da relação e a tomada de novos empréstimos através do cartão é possível reconhecer que a operação contratada terminou por ser compreendida pelo consumidor de modo que a tese do vicio estampada na inicial não pode ser reconhecida. 5 - A realização de diversos saques complementares é um indicativo de que tinha ciência do tipo de operação celebrada, jogando por terra a alegação contida na inicial de ignorância quanto ao contrato firmado. 6 ¿ Sentença de improcedência que deu correta solução à lide. 7 ¿ Desprovimento do recurso.

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