TJRJ. REVISÃO CRIMINAL.
art. 621, I e III, do CPP. Agente condenado pelo crime do art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do CP. Pretensão à absolvição, por ausência ou insuficiência probatória, ou, ainda, com fulcro no reconhecimento de nulidade da Decisão que deferiu a interceptação telefônica, devendo ser inadmitidas e desentranhadas dos Autos, as transcrições e mídias. Redução das penas.
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