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DOC. 641.6754.2334.6379

TJSP. Apelação. Transporte aéreo. Atraso de voo. Ação de indenização por danos materiais e moral. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte autora. 1. Responsabilidade objetiva da companhia aérea (CDC, art. 14). Atraso decorrente da «manutenção da aeronave», que delongou em mais de 12 (doze) horas a chegada do passageiro ao destino. Hipótese que configura fortuito interno. Ausência de excludente de responsabilidade. Dano moral configurado. Indenização por dano moral arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. Aplicação da taxa SELIC. Matéria de ordem pública passível de conhecimento de ofício pelo julgador. Até o início da vigência da Lei 14.905/2024, a correção monetária, e os juros legais de mora de 1% ao mês, incidem conforme os índices legais adotados pela Tabela Prática de Cálculos do TJSP. A partir da referida lei, que alterou a regência desses consectários legais: (a) correção monetária com base no IPCA (art. 389, parágrafo único, CC); (b) e os juros de mora com base na taxa referencial da SELIC, deduzido aquele índice atualização monetária (IPCA) (art. 406, § 1º, do CC). 3. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido, com determinação de ofício

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