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DOC. 641.1735.2218.5477

TJSP. Direito Penal. Apelações Criminais Defensivas. Furto qualificado e adulteração de sinal identificador de veículo. Provisão Parcial. I. Caso em Exame 1. Apelações interpostas contra sentença que condenou Adriano, Deilson e Otávio a 6 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, e Bruno a 5 anos e 4 meses, todos em regime inicial fechado, por furto qualificado e adulteração de sinal de identificação de veículo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a suficiência de provas para as condenações por adulteração de sinal identificador de veículo e furto qualificado; (ii) analisar a adequação das penas impostas e o regime inicial de cumprimento. III. Razões de Decidir 3. As provas testemunhais e materiais confirmam a materialidade e autoria de ambos os crimes. 4. A redução das penas foi considerada adequada, com reconhecimento de atenuante, mantendo-se o regime inicial fechado devido às circunstâncias judiciais negativas e reincidência. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas impostas a Bruno para 4 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, mais 15 dias-multa, no piso, e a Otavio, Deilson e Adriano para 5 anos, 2 meses e 6 dias de reclusão, mais 24 dias-multa, no piso, mantendo-se o regime inicial fechado. Tese de julgamento: 1. O testemunho de policiais é válido para condenação, quando corroborado pelos demais elementos probatórios. 2. O regime inicial fechado é adequado em razão das circunstâncias judiciais negativas, bem como para réus reincidentes

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