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DOC. 641.0745.9982.5210

TJSP. Indenização por danos materiais - Conta bancária - Instalação de aplicativo em atendimento a instruções de terceiros - Transações não reconhecidas - Fraude - Golpe da Falsa Central de Atendimento - Responsabilidade da instituição bancária - arts. 186, 187 e 927 do Código Civil - Limitação pela prática dos atos vinculados ao serviço que presta fato do serviço e vício do serviço - art. 927 parágrafo único do Código Civil - Negligência do estabelecimento bancário - Inobservância da regra de cuidado e dever de segurança - Conduta - Relação de causa e efeito - Não reconhecimento - Relação de causalidade - Regra de incidência - art. 403 do Código Civil - Conduta negligente e inobservância do dever de fiscalizar que não é causa ou concausa eficiente para o resultado - Evento danoso que extrapola os limites da relação objetiva - Peculiaridade (singularidade) da questão de fato - Prática de ato voluntário próprio pela autora que explicita assunção de risco - Contato telefônico com suposto representante do banco, seguido procedimento de instalação de aplicativo - Inobservância do dever de cautela pela titular da conta, com adoção de posturas incompatíveis atinentes à segurança das operações eletrônicas - Culpa exclusiva e excludente de responsabilidade - Inaplicabilidade da Súmula 497/STJ - Inocorrência de fortuito interno - Ausência dos pressupostos de incidência - art. 393 do Código Civil - Evento danoso por ação estranha à atividade do banco réu - Ausência de falha na prestação dos serviços - Ação improcedente - Sucumbência revertida. Recurso provido

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