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DOC. 641.0369.6745.5336

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NOS ÓBICES DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.

Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna especificamente a fundamentação adotada no despacho denegatório de admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento de que não se conhece. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional não emitiu tese acerca da competência material da Justiça do Trabalho, tampouco foi instado a fazê-lo por meio de oposição de embargos de declaração. Nesse contexto, diante da absoluta falta de prequestionamento da matéria, inviável o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 297/TST. Ressalte-se que esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que « é necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta «, nos termos da OJ 62 da SBDI-1/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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