TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CURSAR MATÉRIA DE DEPENDÊNCIA COM OUTRAS MATÉRIAS SUBSEQUENTES DE FORMA CONCOMITANTE - IMPERTINÊNCIA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO - LEI 9.394/1996, art. 53 - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Considerando que a instituição de ensino ré goza de prerrogativas previstas na Lei 9.394/1996, art. 53, não há que se falar em obrigatoriedade da ré de criar nova turma para que a autora curse uma matéria de dependência com outras matérias subsequentes de forma concomitante.
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