TJSP. RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
Servidor Público Estadual. Pretensão autoral que busca afastar a incidência do imposto de renda pessoa física (IRPF) e contribuição destinada ao IAMSPE sobre os valores pagos a título de Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário - DEJEP com a consequente condenação da Fazenda Pública estadual à restituição dos valores descontados. OBJETO RECURSAL. Objeto recursal que se restringe ao pleito à exclusão da DEJEP da base de contribuição destinada ao IAMSPE; deferido pelo MM. Juízo a quo. Pedido atinente à exclusão da DEJEP da base de cálculo do IRPF, indeferido em sentença de fls. 53/59, não devolvido ao Juízo ad quem, uma vez que não foi interposto recurso inominado pela parte autora. MÉRITO. IAMSPE. CONTRIBUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. Indevida a incidência da contribuição destinada ao IAMSPE sobre os valores pagos a título da DEJEP, consoante o parágrafo (§) 3º do Decreto-lei 257/1970, art. 20. Sentença de procedência em parte mantida. Recurso não provido
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