TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - SUSPENSÃO DE AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000 - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO - NÃO CONHECIMENTO.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a suspensão da ação declaratória cumulada com indenização por danos morais, com fundamento no IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000, em trâmite no TJSP. Agravante sustenta que o objeto da demanda - inexistência de débito e indenização por danos morais - difere substancialmente do tema debatido no incidente, que trata da inexigibilidade de dívidas prescritas e da abusividade de sua cobrança. Sentença proferida em primeiro grau. Recurso não conhecido, por perda superveniente do objeto, nos termos do CPC/2015, art. 932, III, uma vez que a ação foi sentenciada no juízo de origem. Precedentes do TJSP. RECURSO NÃO CONHECIDO
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