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DOC. 640.6292.3291.6443

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE IMEDIATIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, manteve a sentença de origem em que declarada a reversão da dispensa por justa causa, consignando a desproporcionalidade da medida, uma vez que, « Não obstante a mensagem postada em rede social seja grosseira e desrespeitosa, não é suficiente para atingir a honra e a imagem da empregadora que, de fato, está em débito com seus empregados, tendo inclusive suspendido os contratos como informado pela trabalhadora ». Ponderou, ainda, que « não foi apontada nenhuma outra falta da trabalhadora em período anterior, sendo a dispensa por justa causa punição demasiado severa para a conduta, dada a situação apontada ». Assentou também que « a reclamada não demonstrou a data da publicação das mensagens, seja na rede social, seja no grupo do aplicativo, não tendo ficado clara a imediatidade da ação ». Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, no sentido de que houve imediatidade entre a falta praticada e a punição imposta, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Outrossim, os arestos colacionados são inservíveis ao cotejo de teses, porquanto revelam-se inespecíficos, visto que não retratam teses divergentes em torno de situação fática idêntica (Súmula 296/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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