TJRJ. Execução fiscal. Estado do Rio de Janeiro. Extinção da execução fiscal. Acolhimento de Exceção de pré-executividade. Prescrição intercorrente. Honorários sucumbenciais. A sentença extinguiu a Execução Fiscal pelo reconhecimento da prescrição intercorrente em Exceção de Pré-Executividade, com a condenação do Exequente ao pagamento de honorários advocatícios. Irresignação de ambas as partes. Estado que entende indevida a sua condenação aos honorários. Patronos dos Executados que entende cabível a condenação do Exequente na forma prescrita no art. 85, §§ 3º e 5º do CPC. A Corte Especial do STJ, em Embargos de Divergência (EAREsp. Acórdão/STJ), sedimentou que não são devidos honorários advocatícios na hipótese de extinção da execução por prescrição intercorrente. Reforma da sentença para excluir a condenação do Ente Estadual nos honorários de sucumbência. Precedentes desta corte. Provimento da apelação fazendária pela Relatora. Desprovimento do recurso dos patronos dos Executados.
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